Agravo de Instrumento Nº 5009594-18.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
DISK SOS ELEVADORES LTDA e outros agravam, com pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pela Exma Juíza Federal Dra MARIANA PRETURLAN, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 5027668-17.2022.4.02.5101, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apenas para excluir JOSE EDSON DA SILVA do polo passivo.
Narram as recorrentes que na origem a "União pleiteou o redirecionamento da execução fiscal aos sócios e administradores da empresa, sob o argumento de dissolução irregular da sociedade, motivada pela alegação de não localização da empresa no endereço constante dos registros fiscais"; e que "a empresa está em pleno funcionamento, fato que pode ser comprovado através das notas fiscais emitidas e das declarações de imposto de renda anexas".
Pontuam que "a citação por edital foi realizada sem que fossem esgotados todos os meios para a citação pessoal da empresa, configurando nulidade processual."
Alegam a inexistência de dissolução irregular, uma vez que não há nos autos qualquer demonstração de abuso da personalidade jurídica ou de confusão patrimonial.
Asseveram que "não estão preenchidos os requisitos legais que justificariam a citação por edital, uma vez que a empresa mudou de endereço, mas está devidamente registrada e funcionando em novo local, conforme comprovado pelas notas fiscais e declarações de imposto de renda anexas".
Ao final, pedem o provimento do agravo de instrumento, para que seja reformada a decisão agravada, afastando-se a hipótese de redirecionamento da execução fiscal para os sócios e administradores da empresa e anulando-se a citação por edital, determinando-se nova tentativa de citação pessoal no endereço atual da empresa, conforme comprovado nos documentos anexos.
Efeito suspensivo indeferido (evento 5).
Contrarrazões apresentadas (evento 13).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002150002v2 e do código CRC 05999614.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 14/11/2024, às 13:41:11