Remessa Necessária Criminal Nº 5003754-23.2024.4.02.5110/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária criminal, nos termos do art. 746 do Código de Processo Penal, atinente a pedido de reabilitação, formulado por D. C. C. (evento 1 dos autos originários,) e deferido pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ (evento 36 dos autos originários).
Recebidos os autos neste Tribunal (evento 1), o Ministério Público Federal, instado a se manifestar, requereu o não provimento da remessa necessária e a manutenção da sentença que deferiu a reabilitação (evento 6).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 8/1/2025, às 15:11:3