Apelação Cível Nº 5001764-67.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível, atribuída à minha relatoria por livre distribuição, interposta por I. B. M. (Advogados: Nathalia Torres de Sá Guimarães, OAB/DF 050.070 e Fábio Soares Janot, OAB/DF 010.667), figurando como apelada a ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal ALEXANDRE MIGUEL, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, que julgou extinta a presente execução, nos termos do art. 485, incisos IV e VI c/c art. 771 do CPC.
Em razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada no que concerne à fixação dos honorários advocatícios, tendo em vista os seguintes pontos: i) “se forem aplicadas percentual de 10% (dez por cento), gerará honorários de cerca de R$ 350 mil reais, importe totalmente incompatível com o trabalho exercido nos autos”; ii) “Primeiro, porque a causa é desprovida de qualquer complexidade, não demandando trabalho do causídico que justificasse a fixação de honorários no importe requerido. Segundo, porque o trabalho foi exercido nesta Capital, não sendo requerido nenhum trabalho extra em razão do local da prestação do serviço. Terceiro, porque houve a confecção de uma única petição”; iii) “ao compulsar os autos, que a atuação do advogado do réu ficou adstrita à elaboração da impugnação”.
Contrarrazões constante do evento 48/1º grau.
Manifestação do MPF, constante do evento 5, pela não intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002208807v2 e do código CRC 78fecd9d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 30/01/2025, às 16:18:21