Apelação/Remessa Necessária Nº 5006126-13.2022.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o acórdão () que, dando provimento à apelação do embargado, reformou a sentença para determinar o reconhecimento de tempo especial no período de 21/03/2014 a 28/01/2019 com conversão para tempo comum pela aplicação do fator de 1,40, com os efeitos daí decorrentes no cálculo do benefício mais vantajoso que for concedido.
O embargante sustenta que o acórdão foi omisso em se manifestar sobre o fato de que os processos relacionados ao reconhecimento da especialidade do trabalho em razão de atividades de risco (perigosas) devem ser suspensos em decorrência da discussão tratada no Recurso Extraordinário nº 1.368.225/RS (Tema 1.209 do STF).
Contrarrazões do embargado no .
É o relatório.
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Signatário (a): ROGERIO MOREIRA ALVES
Data e Hora: 8/10/2024, às 12:53:8