Apelação Cível Nº 5020456-25.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. R. M. em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade laborada com exposição a agentes nocivos e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (19/04/2018).
Em suas razões recursais (), o apelante requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença. Sustentou cerceamento de defesa, ante a não apreciação do seu pedido de produção de prova documental, e ausência de fundamentação do decisum recorrido. No mérito, requereu o reconhecimento da especialidade de períodos laborados com exposição a agentes nocivos e outros de tempo de contribuição. Acrescentou que "ao somar a documentação declarada pelas empresas, seu ramo de atuação e a atividade do apelante, resta comprovado a exposição a agentes nocivos que ensejam a conversão do tempo comum em tempo especial, haja vista sua ocorrência décadas antes da Reforma Previdenciária."
Contrarrazões do apelado ().
Promoção do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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