Apelação Cível Nº 5001136-22.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. P. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia/ES (fls. 35/39 do ) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido que objetivava a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, desde a DER (25/01/2019).
Em suas razões recursais (fls. 43/71 do ), o apelante sustentou, em síntese, que as provas produzidas nos autos evidenciariam o efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar durante o período de carência exigido, assim como o cumprimento de todos os requisitos necessários para a fruição do benefício reclamado.
Contrarrazões do apelado (fls. 83/84 do ).
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002102575v7 e do código CRC 14b6238d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 11/11/2024, às 20:25:23