Apelação Cível Nº 5001894-06.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra o acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada () que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da autarquia, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade de empregador rural (NB 08/099.452.417-0) do Sr. Sebastião Bartholazzi, autor originário da demanda e ora substituído por A. G. B..
Em suas razões (), o INSS alega que o acórdão recorrido contém erro material, pois a referida decisão determina a revisão da RMI do benefício previdenciário "pela correção dos 12 (doze) últimos meses, utilizando-se a variação nominal da ORTN/OTN (...)". Não obstante, na fundamentação, defira a revisão do benefício com base na Súmula nº 02 do TRF4, que possui o seguinte enunciado: "Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN".
Ademais, o embargante alega que o acórdão está inquinado de omissão, pois não se pronunciou sobre o fato de o benefício do autor original ser da espécie 08 (aposentadoria por idade de empregador rural), e de a pensão da autora ser derivada dessa aposentadoria, bem como não se pronunciou sobre o disposto nos arts. 3º, I, e 5º da Lei nº 6.260/75.
Por fim, o INSS requer o provimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios acima apontados, declarando que a Súmula nº 02 do TRF4 não se aplica ao caso. Além disso, o INSS requer que seja declarado que o benefício do autor original é da espécie aposentadoria de empregador rural, regido pela Lei nº 6.260/75, e que a pensão da autora deriva dessa aposentadoria.
Apesar de intimada para apresentar contrarrazões (Evento 27), a parte embargada deixou decorrer in albis o prazo (Evento 28).
É o relatório.
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Data e Hora: 6/11/2024, às 8:0:0