Apelação Cível Nº 5003355-70.2024.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra sentença (/SJRJ) que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir do exequente, com base no art. 485, VI, do CPC c/c artigos 2º e 3º da Resolução n.º 547/2024 do CNJ.
Entendeu o juízo a quo, em síntese, que o exequente não comprovou seu interesse processual, nos termos determinados pela Resolução do CNJ n.º 547/2024.
Em suas razões (/SJRJ), o apelante alega que cumpriu os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 547 do CNJ, em razão da tentativa de conciliação em sede administrativa, bem como a notificação extrajudicial da parte executada para fins de pagamento do débito, conforme Resoluções nºs 531 e 762 do CFF, e Deliberação nº 2.906/2022; que, em relação ao cumprimento do disposto no artigo 3º da Resolução em questão, apresenta comprovante de comunicação da inscrição em dívida ativa, em nome da apelada, aos órgãos que operam bancados de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito – SERASA, sendo dispensada a exigência de protesto; que, cumpridas as exigências da Resolução 547 do CNJ, resta nítido o interesse de agir do exequente.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
ljn.
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002141259v3 e do código CRC 1ae265bd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 02/12/2024, às 18:24:33