Apelação Cível Nº 5015293-18.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor, C. R. M., em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - , que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio doença NB: 31/537.751.419-4, com conversão em aposentadoria por invalidez, e de condenação do INSS no pagamento de atrasados desde a cessação, em 31/03/2018, com a aplicação de juros e de correção monetária.
Em razões de recurso (), o apelante alega que a sentença foi fundamentada apenas com base no laudo da perícia judicial , o qual seria contrário aos documentos carreados aos autos. Sustenta que o Juízo a quo não sobrepesou as provas e a impugnação ao laudo apresentada pelo autor no e anexos . Argumenta que o magistrado não estaria adstrito ao laudo pericial judicial, podendo firmar seu livre convencimento a partir da análise de todo conjunto probatório, que confirmaria a incapacidade laboral do apelante desde a cessação do benefício em 2018. Requer a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido formulado na petição inicial.
Não foram apresentadas contrarrazões de recurso pelo INSS.
Intimado, o MPF não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 22/10/2024, às 14:54:12