Remessa Necessária Cível Nº 5029287-84.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () que, nos autos da ação ajuizada por LIMONE MODAS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e da J. A. S. J., julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que o INPI prossiga no procedimento relativo à concessão da marca requerida pela parte autora sob o nº 910066540, afastando a anterioridade impeditiva do registro nº 828985294.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária a sua intervenção no feito, vide parecer de .
Em petição de , a parte autora informa que os autos foram remetidos à segunda instância de forma equivocada, uma vez que não houve recurso, requerendo o trânsito em julgado.
Em despacho de , foi informado que a sentença determinou a remessa necessária, cujo cabimento seria analisado por ocasião do julgamento.
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 6/11/2024, às 22:37:35