Apelação Cível Nº 5001495-40.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. A. S. ( fls. 01-08) em face da sentença que julgou improcedente o pedido em ação objetivando a concessão de benefício de auxílio-doença, com o pagamento das prestações atrasadas desde a data do requerimento (13/12/2011), bem como a conversão de tal benefício em aposentadoria por invalidez ( fls. 01-02).
Em suas razões de recurso, a apelante sustenta que estaria incapacitada para o trabalho, dado que é portadora de várias doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (ossos e músculos), além de apresentar problemas psiquiátricos. Requer que sejam anuladas as partes da sentença que tratam do julgamento acerca da incapacidade laboral da apelante, com o retorno dos autos à primeira instância para realização de nova perícia médica. Por fim, requer que seja reconhecida a qualidade de segurada da recorrente como contribuinte individual.
O INSS não apresentou contrarrazões.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o relatório.
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Data e Hora: 10/10/2024, às 15:25:0