Apelação Cível Nº 5002006-38.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora, M. C. L. (), contra sentença () que julgou procedente o pedido autoral e condenou a autarquia ré a implementar o benefício de auxílio doença em favor da autora, a partir de 09/03/2020 e pelo prazo de 06 meses.
Sentença não submetida à remessa necessária.
Em razões recursais (), a parte autora sustenta que a data de início do benefício deve ser a data do requerimento administrativo.
Contrarrazões apresentadas pelo INSS pugnando pelo desprovimento do recurso ().
Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação sobre o mérito da demanda ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001340876v4 e do código CRC b8d1c559.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/10/2024, às 13:25:3