Remessa Necessária Cível Nº 5003609-05.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de ação de rito comum, julgou procedente o pedido para determinar que a União (por meio da PRF/ES) realize a transferência de responsabilidade da infração de trânsito nº R321505654 do requerente, Sr. R. G., para o segundo requerente, Sr. A. Z. M., conforme declaração de responsabilidade juntada à presente demanda.
Sem recursos voluntários.
O MPF (evento 5, 2º grau) não manifestou interesse no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002133326v5 e do código CRC de8865f2.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 31/10/2024, às 14:2:27