Remessa Necessária Cível Nº 5076653-17.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária Cível da sentença, proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), integrada por embargos de declaração (), que julgou procedente o pedido para para homologar o reconhecimento da procedência do pedido, bem como da nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 918415454, correspondente à marca mista “Barakah cozinha árabe", na classe (11)43, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento, após pagas as retribuições devidas e cumpridas as regras administrativas pertinentes, e consignou a sujeição ao reexame necessário.
Sem recursos voluntários, subiram os autos a este Tribunal.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002171108v3 e do código CRC 840b4f6d.
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Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 2/12/2024, às 18:18:59