Remessa Necessária Cível Nº 5063189-23.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária Cível da sentença, proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os registros das marcas depositadas sob os nº 827.738.803 e 840.608.870, devendo a autarquia prosseguir nos procedimentos administrativos adequados atinentes ao referido requerimento, e consignou a sujeição ao reexame necessário.
Sem recursos voluntários, subiram os autos a este Tribunal.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 2/12/2024, às 18:18:58