Apelação Cível Nº 0053677-82.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC (Evento 126).
Afirma que "o Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido da inaplicabilidade da lei 12.514/2011 à OAB, que tem natureza diversa dos outros conselhos profissionais" (Evento 129).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001436126v2 e do código CRC 0f331006.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/12/2024, às 20:20:35