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Apelação Cível Nº 0023537-27.1998.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. L. D. S. (), da sentença proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que julgou extinto o processo com base no art. 924, V, do CPC, ao reconhecer a prescrição intercorrente, em relação ao pedido de saque de valores creditados na conta vinculada do FGTS.
Alega que não firmou acordo de adesão nos termos do art. 4º, da LC nº 110/2001. Aduz que não conseguiu receber o auxílio emergencial e, por isso, encontra-se com dificuldade financeira. Logo, o saque do FGTS é a única forma de melhora de sua condição social.
Contrarrazões da CEF ().
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/11/2024, às 11:50:56