Apelação Cível Nº 5009929-56.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ contra sentença (evento 30) que extinguiu a execução fiscal, com base no art. 485, inc. VI c/c Resolução CNJ n. 547/2024, artigos. 2º e 3º, ressalvada a possibilidade de sua nova propositura (Resolução CNJ n. 547/2024, art. 1º, §§ 3º e 4º).
Em seu recurso (evento 33), o conselho sustenta, em síntese, que a decisão ignora a autonomia do ente federado em decidir sobre a execução de créditos de pequeno valor, contrariando a Súmula nº 452 do STJ, bem como aduz a inconstitucionalidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ e a violação ao artigo 921 do Código de Processo Civil e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Não houve contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002022949v4 e do código CRC f5aab72c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/11/2024, às 18:22:41