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Apelação Cível Nº 5001136-06.2022.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. R. em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em ação que objetiva a reparação de danos físicos existentes em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Ao analisar a questão (evento 114), o MM. Juízo a quo aduziu que foi constatado, por meio de laudo pericial, que os danos reclamados não poderiam ser enquadrados como vícios de construção.
Nas razões (evento 120), a apelante sustenta que houve cerceamento de defesa, já que não teriam sido respondidos os questionamentos complementares da perícia e nem o pedido de realização de nova perícia. Afirma ainda que o laudo pericial é desprovido de fundamentação técnica. Segue afirmando que há diversos itens da residência em desacordo com as normas de engenharia.
Contrarrazões no evento 126.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002116236v8 e do código CRC e0123a83.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 1/12/2024, às 15:46:50