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Apelação Cível Nº 0172554-73.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas por H. M. P. D. L. e MORAES LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (), e C. A. D. C. (), da sentença proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro no , em embargos de terceiro ajuizado em face da CEF e OUTROS, que julgou procedente o pedido de desconstituição da penhora sobre bem imóvel realizada no curso do processo de número 0015648-90.1996.4.02.5101, mas reconheceu a ilegitimidade passiva de todos os embargados, ressalvadas a CEF e a EMGEA.
C. A. D. C. defende a legitimidade passiva de M. D. C. C., C. B. N. C. e Maria Teresa Neves Adriano Araújo. Requer a inversão dos ônus sucumbenciais em relação a estas partes.
Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça aos apelantes H. M. P. D. L. e MORAES LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no e determinação para recolhimento de custas no .
Contrarrazões da CEF no .
Contrarrazões de Maria Teresa Neves Adriano Araújo no .
Contrarrazões de M. D. C. C., C. B. N. C. no .
Manifestação do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2024, às 22:10:2