Apelação Cível Nº 0082969-44.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra sentença (evento 56) que extinguiu a execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art.1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
O apelante sustenta em seu recurso (evento 59) que houve o cumprimento dos artigos 2º e 3º da Resolução 547 CNJ, bem como afirma a inconstitucionalidade da citada Resolução. Aduzem que tal Resolução é inaplicável aos Conselhos Profissionais e alegam a violação ao princípio da irretroatividade e aos artigos 20, 23 e 24 da LINDB.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002142093v2 e do código CRC 901bab52.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/11/2024, às 18:22:41