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Apelação Cível Nº 5016240-09.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração (), opostos pela UNIÃO do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que negou provimento à apelação da embargante e deu provimento à apelação da exequente para alterar os cálculos do contador judicial para adoção do IPCA-E durante todo o período neles considerado ().
Sustenta que o acórdão possui contradição, pois o SINDSPREV não representa a categoria dos servidores da saúde, apenas da Previdência.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2024, às 17:32:1