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Agravo de Instrumento Nº 0000438-96.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. F. e outros (), da decisão proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro no , em ação pelo procedimento comum em fase de execução, ajuizada em face da UNIÃO, que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, e condenou os exequentes em honorários fixados sobre o valor cobrado em excesso.
Alegam que os valores cobrados são corretos, pois refletem os documentos oficiais.
Sustentam a impossibilidade de condenação em honorários, uma vez que o excesso decorre dos documentos apresentados pela própria União.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002145434v3 e do código CRC 3be98a5b.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 4/11/2024, às 19:29:15