Agravo de Instrumento Nº 5013554-79.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da r. decisão de evento 34 da origem que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados no evento 1 (1.9) no processo nº 5096181-03.2023.4.02.5101.
Como razões de seu recurso, a Agravante aduz, em síntese: que “(i) a parte exequente não é legítima para figurar no polo ativo da presente relação jurídica processual. Nos termos do artigo 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade; (ii) uma vez que consta do contracheque do exequente que seu cargo é “Auxiliar de Enfermagem”, forçoso o reconhecimento da ilegitimidade ativa da parte autora para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, II, do CPC; (iii) impõe-se, in casu, a suspensão imediata da decisão que determinou o prosseguimento da execução, o que implicará na imediata expedição de precatórios”.
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para que seja concedido efeito suspensivo, a fim de que reconheça a ilegitimidade da exequente.
Contrarrazões da Agravada no Evento 9 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/11/2024, às 18:22:40