Apelação Cível Nº 0177100-11.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região - CRECI-RJ em face da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI do CPC c/c o art. 1º da Resolução 547/CNJ de 22/02/2024.
Em suas razões (evento 51/SJRJ), o Apelante sustenta, em síntese, que: (i) antes da sentença o processo teve movimentação válida; (ii) a Resolução CNJ 547/2024 não pode retroagir para afetar ações ajuizadas anteriormente à sua publicação, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da não surpresa; (iii) o art. 1° da Resolução CNJ 547/2024 é inconstitucional, por ter revogado de forma indevida o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, além de ter violado a competência exclusiva da União Federal para legislar sobre matéria processual.
Sem contrarrazões, uma vez que a citação da Executada foi infrutífera, ainda não integrando a relação processual.
Despicienda a intimação do MPF, para fins de ciência e manifestação, uma vez que inexiste interesse público primário que justifique a sua intervenção obrigatória no feito, à luz do art. 178 do CPC e da Súmula n. 189 do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002149872v4 e do código CRC d8eb29f3.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 28/11/2024, às 18:22:41