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Apelação Cível Nº 5078232-63.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação () interposta pela UNIÃO da sentença proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou procedente o pedido para condená-la a enquadrar a autora, C. M. M., como pensionista no Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em cargo igual ou equivalente ao de Oficial de Administração nível 12-A, Classe A, Padrão III, com integração das gratificações previstas no referido PEC/DNIT, e, ainda, ao pagamento das diferenças devidas a partir de 18/07/2018 resultante do reenquadramento.
Sustenta que não há amparo legal para a extensão de majorações remuneratórias específicas a determinados segmentos e carreiras.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/11/2024, às 18:19:40