Apelação Cível Nº 5011699-73.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (evento 53) contra a sentença (evento 44) que extinguiu a execução fiscal movida pelo apelante em face de D. R. S., sob o entendimento de que a dívida teria sido quitada.
O conselho sustenta, de forma sucinta, que tal pedido de extinção foi equivocado, uma vez que o saldo remanescente na conta judicial não foi transferido, devido à interpretação equivocada de quitação total da dívida, o que ocasionou a extinção da execução fiscal de forma prematura. Aponta que houve erro de fato e contradição na sentença, uma vez que o apelado havia manifestado anuência com a conversão do valor bloqueado em favor do CREA/ES.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002157321v2 e do código CRC 51c617fc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/12/2024, às 14:12:23