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Apelação Cível Nº 5074934-63.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO () do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada que deu parcial provimento à apelação interposta pela autora ().
Sustenta que o acordão possui omissão e contradição, pois não foram cumpridos todos os requisitos firmados no REsp n. 1.657.156 do STJ para o fornecimento do medicamento NINTEDANIBE.
Regulamente intimado o embargado não apresentou contrarrazões (ev. 27).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002151461v4 e do código CRC 139c549f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 11/11/2024, às 18:57:37