Apelação Cível Nº 5032092-48.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. J. M. em face de r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES que, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, julgou extinto o processo de execução pela ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil - CPC.
Na r. sentença, concluiu-se que inexiste título executivo a ser executado, uma vez que não há que se falar em crédito, já que, na hipótese, foram quitadas as diferenças referentes à revisão do Índice de Reajuste de Salário Mínimo - IRSM na via administrativa, nos termos do acordo firmado na MP nº 201/2004, convertida na Lei nº 10.999/2004, que autorizou a revisão dos benefícios referente ao IRSM, não havendo diferenças a pagar ().
Em suas razões recursais, o exequente sustenta que (i) no caso, a revisão administrativa pagou diferenças a partir de 9/1999, enquanto a ação coletiva objeto dos autos assegura diferenças desde 12/9/1998, havendo, portanto, diferenças a serem pagas, relativas aos meses de setembro de 1998 a setembro 1999; (ii) na decisão proferida na ação coletiva, não há qualquer determinação de exclusão do direito ali reconhecido em relação aos segurados que inicialmente optaram pelo acordo previsto na MP nº 201/2004; e (iii) não há que se falar em prescrição, considerando que tal prazo deve ser contado a partir da data do recebimento da carta de intimação informando a parte sobre os termos da ação coletiva, no tocante aos cálculos dos valores pretéritos devidos, a ser encaminhada pelo INSS, o que não ocorreu no caso ().
Sem contrarrazões pelo INSS (Evento 37, dos autos originários).
O Ministério Público Federal manifestou pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001830806v5 e do código CRC e4328aa2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 13/11/2024, às 19:55:31