Apelação Cível Nº 5011776-54.2021.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por H. L. N. em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao portador de deficiência, pelo não preenchimento dos requisitos legais, nos seguintes termos:
"REJEITO O PEDIDO (art. 487, I, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de 10% do valor da causa a título de honorários sucumbenciais (art. 85, § 2º, c/c § 4º, III, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa face à concessão de gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Intime-se o MPF.
P. R. I.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição."
Em suas razões de apelação (), sustenta o apelante que, em relação ao requisito socioeconômico, a única renda auferida é relativa a pensão alimentícia recebida pelo irmão do autor Rian Lima da Costa (idade 17 anos), que cessará ao completar 18 anos. Além disso, a condição de deficiente restou comprovada pelo laudo pericial.
O INSS, apesar de regularmente intimado (Ev. 167), deixou transcorrer o prazo sem ofertar suas contrarrazões (Ev. 169).
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito ().
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 16/11/2024, às 13:24:30