Apelação Cível Nº 5001805-31.2019.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta por S. H. em face da sentença que, nos autos da ação ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de seu benefício previdenciário, mediante o afastamento da limitação consistente no "menor valor teto" e aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 ().
Em suas razões recursais (), aduziu a parte apelante, em síntese, que o menor-valor-teto deveria ter sido afastado no cálculo, uma vez que consiste em elemento externo ao cálculo da renda mensal do benefício.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 3/12/2024, às 17:57:27