Agravo de Instrumento Nº 5009874-86.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
O. R. M. F. (Espólio), O. H. B., P. P. D. L. C., P. D. C. C., S. J. T., B. M. M. (Inventariante), A. R. B., A. R. B. M. e L. R. B. interpõem agravo de instrumento contra a decisão prolatada no evento 284 do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública n. 0007447-02.2002.4.02.5101 e integrada no evento 303, que indeferiu a juntada de documentos que o Juízo a quo julgou desnecessários, tendo em vista que o caso julgado delimitou a restituição das contribuições vertidas à da Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) no período de 01/01/1989 até 31/12/1995.
Nas razões do recurso, alegam, em síntese, que o indébito tributário é devido apenas a partir de janeiro de 1996, conforme jurisprudência pacífica. Sustentam que “o período de repetição do indébito não é janeiro de 1989 até dezembro de 1995 (vigência da Lei 7.713/88), como equivocadamente constou da decisão ora agravada, mas justamente o fim da vigência da citada lei e o início da vigência da Lei 9.250/95, ou seja, janeiro de 1996” (evento 01).
Nas contrarrazões, a UNIÃO assevera que a decisão recorrida não apresenta conteúdo teratológico e que “o cálculo da restituição do IRPF deve ser realizado a partir de janeiro de 1996, ou da data de aposentadoria, se posterior, tendo como base os valores das contribuições vertidas ao Fundo no período de janeiro de 1989 até dezembro de 1995, por cada autor/agravante.” Pede o desprovimento do recurso (evento 08).
A ilustre Procuradora Regional da República não se manifestou sobre o mérito do recurso (evento 11).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002125860v6 e do código CRC de256f8a.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 6/11/2024, às 8:35:49