Apelação Cível Nº 5076266-70.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, nos autos de ação movida por M. C. S., julgou procedente o pedido, para condenar a autarquia a conceder a pensão por morte do segurado Edvard da Silva Menezes, desde a data do seu óbito (08/06/2014).
O juízo apelado dispensou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões recursais () o INSS requer a reforma da sentença, para que seja reconhecida a prescrição de todos os créditos anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente demanda.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 3/12/2024, às 17:57:3