AGRAVO INTERNO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 0002588-29.2014.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por EXPOENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil (evento nº 126).
Na decisão agravada, restou consignado que: a) o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de repercussão geral quanto à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais (Tema 660); e b) o Supremo Tribunal Federal decidiu que inexiste repercussão geral no que tange à controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados, por se tratar de matéria infraconstitucional (Tema 1.201).
Em suas razões recursais (evento nº 137), a parte agravante sustenta que: a) a decisão agravada não teria sido devidamente fundamentada; b) o Tema 660, do Supremo Tribunal Federal, não se aplicaria ao presente caso, uma vez que não seria necessária, para a resolução da controvérsia, a interpretação de legislação infraconstitucional, sendo a ofensa ao texto constitucional direta; e c) o Tema 1.201, do Supremo Tribunal Federal, também não incidiria na hipótese ora em análise, na medida em que, no recurso extraordinário, não teria sido trazida a questão referente à ausência de intimação pessoal dos interessados acerca dos atos de demarcação de terrenos de marinha.
A UNIÃO informa estar dispensada da apresentação de contrarrazões ao recurso (evento nº 139).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002140665v2 e do código CRC 9c79fd14.
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Data e Hora: 29/10/2024, às 15:51:57