Apelação Cível Nº 5000305-06.2019.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por G. S. contra a sentença () que julgou improcedente o seu pedido de revisão da RMI do benefício previdenciário de auxílio-doença (NB 31/611.722.382-3) e, por sua vez, de aposentadoria por invalidez (NB 32/623.889.725-6), com base em contribuições vertidas à Previdência Social italiana e com base em contribuições vertidas ao RGPS como segurado facultativo. Na ocasião, também foi julgado improcedente o pedido de condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais.
Em razões de apelação (), o recorrente alega que o INSS deixou de incluir no cálculo do salário-de-benefício de seu auxílio-doença e, por sua vez, de sua aposentadoria por invalidez os salários-de-contribuição vertidos à Previdência Social italiana (Istituto Nazionale Previdenza Sociale da Itália), bem como todas as contribuições vertidas ao RGPS como segurado facultativo.
Por fim, o autor requer o provimento do recurso de apelação para condenar o INSS a revisar a RMI do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, considerando todas as contribuições vertidas à Previdência Social italiana e todo o período vertido como segurado facultativo à Previdência Social brasileira, com o pagamento dos atrasados a contar da data de entrada do requerimento administrativo do auxílio-doença. Ademais, requer a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contrarrazões (), o INSS pleiteia o desprovimento do recurso.
O Ministério Público Federal ofereceu parecer (), aduzindo que o presente caso não requer a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 16/11/2024, às 12:24:51