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Agravo de Instrumento Nº 5013480-25.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5054370-29.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória por meio da qual, em sede de execução de título coletivo, foi determinado o desmembramento do feito, com o objetivo de garantir a celeridade processual, devendo permanecer no polo ativo de cada ação no máximo 03 (três) litisconsortes.
Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que o litisconsórcio com 10 autores não compromete a rápida solução do litígio nem dificulta a defesa da parte ré, já que todas as exequentes são pensionistas de Auditor Fiscal de Contribuições Previdenciárias, estão executando um mesmo título judicial e executam a mesma verba (GEFA).
Inicialmente, foi atribuída eficácia suspensiva ao recurso, suspendendo a eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do agravo.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002158147v3 e do código CRC 6c805e72.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/12/2024, às 22:37:40