Apelação Cível Nº 5059061-86.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ contra a sentença (evento 39) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com base no 485, VI, do CPC, c/c art. 1º. da Lei nº. 6.830/80.
Inconformado, o apelante recorre (evento 43), sustentando que cumpriu as formalidades legais para a notificação do débito, incluindo a abertura de dois processos administrativos e o envio de notificações, tanto por Aviso de Recebimento quanto por edital no Diário Oficial da União, para garantir o direito de defesa do devedor. O conselho argumenta que, apesar de a jurisprudência não exigir a abertura de processo administrativo formal para cobranças de anuidades, optou por realizá-lo como medida de transparência e respeito ao contraditório e ampla defesa. A entidade defende que as notificações foram feitas corretamente, e que a falta de manifestação do apelado demonstra seu desinteresse em solucionar amigavelmente a questão, justificando, assim, a continuidade da execução fiscal.
Não houve apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/12/2024, às 17:5:50