Remessa Necessária Cível Nº 5006334-26.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, para determinar que a União Federal promova o autor ao posto de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), a contar de 1º de dezembro de 2016, bem como ao posto de 1º Tenente do QAO, a contar de 1º de dezembro de 2018, sendo ambas promoções em ressarcimento de preterição. O ente federal restou condenado, ainda, ao pagamento de valores atrasados devidos, bem como de indenização pelos danos morais causados, no valor de dez mil reais.
O autor, intimado, tão somente manifestou a sua ciência em relação ao decisum proferido (evento 218).
A União Federal, por seu turno, renunciou ao prazo recursal (evento 219).
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002165025v2 e do código CRC 2ea29121.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/12/2024, às 17:5:46