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Agravo de Instrumento Nº 5013776-47.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0051533-47.2015.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( do processo principal) por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi deferida a gratuidade de justiça de forma integral, suspendendo “a exigibilidade executória da condenação relativa aos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença a serem pagos pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida.”.
Em suas razões de recurso, alega a Exequente/Agravante, em síntese, que, “nos termos do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça, quando concedida, deve aplicar-se exclusivamente aos atos processuais futuros. A decisão agravada, ao deferir a gratuidade de justiça ao agravado na fase de cumprimento de sentença, extrapolou os limites legais ao aplicar os efeitos desta concessão retroativamente, alcançando obrigações já constituídas, como os honorários advocatícios devidos pela sentença.”.
Pugna, assim, pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, e, no mérito, pela reforma da decisão agravada, “limitando os efeitos da gratuidade de justiça concedida ao agravado aos atos processuais futuros, sem atingir os honorários advocatícios e custas processuais adiantas pela agravante, estas fixados em sentença.”.
Em decisão proferida por esta Relatoria (), fora atribuída eficácia suspensiva ao presente recurso, na forma do art. 1.019, I, 1ª parte, c/c o parágrafo único do art. 995, ambos do CPC, até a apreciação do mérito deste agravo de instrumento.
Sem contrarrazões da parte Executada/Agravada, conforme informação “Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14” localizada no evento 18.
É o Relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002165276v3 e do código CRC 3e37a158.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/12/2024, às 20:57:57