Apelação Cível Nº 5038728-30.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação interposta por S. N. C., S. B. D. S., R. R. F., M. I. F., M. M. G., K. O. D. S. e J. C. D. O. em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória (evento 44), que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os réus de forma solidária ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00 (três mil reais) para cada autora.
As apelantes requerem a majoração da condenação a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em suas razões recursais, afirmam que o quantum fixado está abaixo do valor de condenação para casos análogos pela jurisprudência pátria.
Contrarrazões da Caixa no Evento 61, pugnando pela manutenção in totum da sentença atacada.
É o relato do necessário. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002169390v6 e do código CRC 759ee6ab.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 16/12/2024, às 16:13:59