Apelação Cível Nº 0056599-57.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão das diversas tentativas de citação dos réus, sem êxito.
Em seu apelo (Evento 121 - SJRJ), a recorrente sustenta, em síntese, que após a juntada dos mandados de citação dos eventos 113/115, não foi intimada para dar andamento ao feito e que, portanto, a extinção foi prematura.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002171365v2 e do código CRC 532a0958.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/12/2024, às 17:5:50