Agravo de Instrumento Nº 5012292-94.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, visando à reforma da decisão proferida pelo MM. Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0008990-06.2003.4.02.5101/RJ, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em relação a um dos executados, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, (evento 254 complementado pelo evento 259 - processo principal).
Alega que, "sem prévia intimação da Exequente, o Juízo extinguiu o processo sem exame do mérito em relação ao Executado C. A. D. S. F., fundamentando a decisão no art. 485, inciso VI, do CPC de 2015 (Decisão de Evento 254, integrada pela decisão de Evento 259). A Exequente opôs embargos de declaração, esclarecendo que obteve acesso à Certidão de Óbito apenas em 21/06/2024, ou seja, apenas 03 dias antes do prazo conferido pelo juízo. Ademais, argumentou que ainda não haviam sido realizadas todas as medidas constritivas requeridas e deferidas à Exequente, como, por exemplo, a ativação dos convênios INFOJUD e SNIPER, todavia, a decisão pela extinção manteve-se incólume".
Sustenta que, "antes da extinção do feito, deve ser concedido um prazo razoável à Exequente para a correção de eventuais vícios, conforme previsto no artigo 317 do CPC. Alternativamente, solicita-se que eventual extinção do feito seja condicionada à prévia realização da consulta requerida aos convênios INFOJUD e SNIPER, visando a localização de bens do Executado".
Sem contrarrazões (evento 11).
Manifestação do MPF pela desnecessidade de sua intervenção (evento 14).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002172413v12 e do código CRC 10b9b7d3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 16/12/2024, às 16:45:10