Apelação Cível Nº 5012486-65.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por P. X. S. contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na presente ação, a qual tinha por objetivo, em síntese, a declaração de nulidade do ato administrativo que promulgou parecer desfavorável emitido pela Comissão de Promoção de Praças, o que culminou na sua exclusão de curso especial de habilitação.
O Apelante sustenta que durante toda a sua carreira militar sempre pautou sua conduta pela ética e moralidade, sendo certo que nunca praticou qualquer ato que desabonasse o serviço.
Dessa forma, alega que o referido parecer desfavorável seria absolutamente desproporcional, sem prejuízo do fato de que estaria sofrendo tratamento desigual.
Regularmente intimada, a Apelada apresentou contrarrazões (evento 91).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/12/2024, às 17:5:47