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Agravo de Instrumento Nº 5012474-80.2024.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0228912-16.2017.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu, em sede de execução fiscal, o requerimento formulado pelo agravante, de nova pesquisa ao sistema INFOJUD, para fins de localização de bens penhoráveis em nome da agravada.
A decisão agravada teve como fundamento para o seu indeferimento o fato de já ter sido realizada anteriormente a consulta ao INFOJUD sem êxito (evento 93 dos autos principais).
Em suas razões recursais, evento 1, o agravante sustenta, em resumo, que o último acesso ao sistema INFOJUD ocorreu em 2020, sendo plenamente possível que o executado tenha adquirido novos bens e ativos financeiros após a consulta realizada.
Enfatiza o recorrente que o INFOJUD é uma ferramenta colocada à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito perseguido, sendo que através da pesquisa requerida há a possibilidade de se constatar se o devedor tem condições financeiras ou não de saldar a dívida.
Não foram oferecidas contrarrazões pela agravada, apesar de a mesma ter sido intimada (evento 12).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002173932v3 e do código CRC 8411f133.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/12/2024, às 21:11:50