Apelação Cível Nº 5002336-91.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão do , que, por unanimidade de votos, negou provimento à sua apelação.
O embargante aponta omissão no julgado. Sustenta (): (1) a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1209/STF; e (2) que o r. acórdão embargado não se pronunciou sobre a impossibilidade de reconhecimento da especialidade do labor por exposição à eletricidade acima de 250v em períodos posteriores a 05/03/1997.
Contrarrazões do embargado ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002160502v7 e do código CRC e4f2a43e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Data e Hora: 3/12/2024, às 17:57:35