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Apelação Cível Nº 5046981-90.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5046981-90.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução.
Em sua inicial, os embargantes aduziram excesso de execução consubstanciados na alegação de anatocismo, juros sobre juros e juros remuneratórios acima da média do mercado.
Na sentença impugnada, entendeu o MM. Juízo a quo pela rejeição liminar dos embargos, vez que o demandante não juntou em seu requerimento planilha demonstrativa com os cálculos dos valores que entende como cobrados em excesso, nos termos do artigo 917, § 3º, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, sem exame do mérito, conforme § 4º, I, do mesmo artigo.
Em suas razões recursais, aduz o recorrente pela necessidade de produção de prova pericial. Que há nos cálculos dos valores cobrados a presença de anatocismo e juros sobre juros, importando excesso de execução, devendo a sentença ser anulada, diante do cerceamento de defesa sofrido.
Contrarrazões da CEF pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002104391v5 e do código CRC f52f44c8.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 20/10/2024, às 21:30:17