Apelação Cível Nº 5006333-33.2022.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por F. C. S. representado por E. S. C. contra a sentença pela qual o MM. Juízo a quo denegou a segurança pleiteada pelo impetrante.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA EXECUTIVA - INSS - Campos dos Goytacazes, requerendo que a autoridade impetrada reabra e reanalise o requerimento administrativo de nº 1387162688, formulado em 08/12/2021, referente à concessão de pensão por morte urbana.
Em suas razões, alega o apelante que não foi oportunizado administrativamente ao recorrente que sanasse as irregularidades que serviram de fundamento para o indeferimento do requerimento administrativo, devendo a sentença ser reformada e a segurança concedida.
Regularmente intimado (evento 37), o INSS deixou de apresentar contrarrazões (evento 40).
Em sua manifestação ( e ), o MPF opinou pelo desprovimento da apelação.
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 9/9/2024, às 16:28:15