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Agravo de Instrumento Nº 5012493-86.2024.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (), da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Serra/RJ (, complementada no ), em ação comum ajuizada em face de E. M. D. S. e OUTROS, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
O juiz sentenciante reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgamento da causa, porque a CEF informou que não tem interesse na lide.
Sustenta que o contrato dos autores é garantido pelo FCVS, e assim aplica-se o Tema nº 1.011, do STF, ao caso.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002109450v5 e do código CRC d7478e95.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 8/10/2024, às 17:1:38