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Agravo de Instrumento Nº 5008654-53.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante, BANCO DO BRASIL S/A (), do acórdão () que negou provimento ao agravo de instrumento interposto da decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Niterói (; ), que declarou a sua legitimidade para compor o polo passivo do processo.
O embargante sustenta omissão do acórdão, uma vez que não fez qualquer menção aos índices aplicados na correção realizada pelo banco.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002112642v3 e do código CRC 78ec3061.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 8/10/2024, às 16:57:30