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Apelação Cível Nº 0010334-60.2005.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada (, ), que rejeitou a apelação () interposta pela exequente da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (), e reconheceu a nulidade da inscrição em dívida ativa, por falta de previsão legal para inscrição administrativa de débito referente a ressarcimento ao erário, decorrente de recebimento fraudulento de benefício previdenciário.
Alega que o acórdão é omisso quanto à expressa menção da existência de fraude na certidão de dívida ativa que fundamenta a execução.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/10/2024, às 15:42:35